O eleitor tem direito a se ausentar do serviço – sem prejuízo da remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento, a fim de realizar seu cadastramento biométrico. Também tem direito à dispensa o cidadão que quer se alistar como eleitor (confecção do 1º título) ou solicitar transferência de domicílio eleitoral. É o que garante o artigo 48 do Código Eleitoral (Lei 4737/1965) e a Resolução TSE n. 1671/2013.
O artigo 48 do Código Eleitoral diz: “O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dias), para fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”. Mesmo não abordando à biometria, o artigo é aplicado no caso, por se tratar de uma convocação feita pela Justiça Eleitoral.
É necessário que o empregado comunique a necessidade da dispensa ao empregador com 48 horas de antecedência da data em que irá se ausentar. O título de eleitor – onde consta a data da emissão, serve como comprovante de que o empregado compareceu ao cartório eleitoral ou central de atendimento. Além disso pode, se desejar, solicitar ao atendente uma certidão de comparecimento.
(Site do TSE)